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Municípios terão de se adaptar à Política de Resíduos Sólidos
que proíbe os lixões e o descarte de resíduos que possam ser reciclados
ou reutilizados
17/01/2011
Suelene Gusmão
Em
quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos
lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros.
Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em
23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014,
colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível
de reciclagem ou reutilização.
Isso
significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova
legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta
seletiva.
Uma
outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do
Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por
meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da
publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e
horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta
do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60
dias.
Em
sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas,
programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a
ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a
experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados
da Federação.
O
Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove
ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República.
Logística reversa - De
acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu
ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
A
regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no
tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um
comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus;
pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além
das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador
vai também definir cronograma de logística reversa para um outro
conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem
impacto ambiental e na saúde pública.
Os
instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos
setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de
compromisso.
O
Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA,
Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser
obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser
previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento,
podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a
forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva,
será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no
primeiro semestre de 2011.
Atualmente,
o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de
Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de
quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 416/2009); pilhas e
baterias (Resolução 401/2008); óleos lubrificantes (Resolução
362/2005); e embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Os acordos
setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer
os que está definido nas resoluções e leis em vigor.
Embalagens -
A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística
reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o
procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões
atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o
Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato
Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes
(Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos
lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica
Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) que demonstrou
interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.
Segundo
ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para
embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o
procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do
Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital,
onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No
edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração
de estudos de impacto econômico e social.
Os
acordos setoriais são atos de natureza contratual firmados entre o
Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes visando à implantação da responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida do produto.
Depois
de definidas as bases do acordo setorial, os setores envolvidos no
processo de logística reversa definem como pretendem fazê-lo. A proposta
é levada ao Governo Federal para análise. Estando em acordo ao que
estabelece o edital, a proposta é acolhida e homologada via Comitê
Orientador. A partir de então, o processo de logística reversa começa a
ser implementado. O Governo Federal pode transformar o acordo em regra
nacional por meio de regulamento..
O
processo vale para os eletroeletrônicos. A partir do momento em que o
Comitê Orientador definir o processo de logística reversa, ficará
determinado onde o cidadão deve devolver seu resíduo. Silvano Silvério
informa que o comitê orientador estabelecerá, por edital, o início dos
acordos setoriais.
Catadores -
A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá
atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido,
por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a
logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis
constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Determina
também que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos
definam programas e ações para a participação dos grupos interessados,
em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por
pessoas físicas de baixa renda.
Diretrizes - A
Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010,
contém as diretrizes para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos
resíduos sólidos. Ela também incentiva os fabricantes a adotar
procedimentos adequados à produção de produtos não agressivos ao
ambiente e à saúde humana e à destinação final correta dos rejeitos da
produção.
Sua
aprovação representou um amplo consenso envolvendo todos os atores que
fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no
Brasil.
Ela
trata de temas amplos e variados que fazem parte do dia-a-dia das
pessoas, envolvendo conceitos como área contaminada, ciclo de vida do
produto, coleta seletiva, controle social, destinação final
ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada,
reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada e reutilização.
A
nova política é clara em definir de que forma se dará o gerenciamento
dos resíduos, indicando inclusive sua ordem de prioridade que será a de
não-geração, a de redução, reutilização, reciclagem e tratamento de
resíduos. A nova política cria também um sistema nacional integrado de
informações sobre resíduos sólidos. O sistema será responsável por
recolher e divulgar informações com rapidez e qualidade.
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