ALERTA GERAL - JULGAMENTO DA ACO 312 (Pataxó Hã-Hã-Hãe) QUINTA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2011
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira, dia 20 de outubro de 2011, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária (ACO 312) da Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, pra dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF pelos fax, emails e telefones que seguem:
Proposta de mensagem aos Ministros do STF
Clique aqui e baixe o documento abaixo para enviar para os Ministérios
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Excelentíssima Senhora Ministra,
Excelentíssimo Senhor Ministro,
O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos trinta Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela retomada de suas terras.
No próximo dia 20 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em 1938. A maioria desses títulos foi concedida pelo estado da Bahia durante a gestão de Antonio Carlos Magalhães, nos anos 70.
Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.
Respeitosamente,
(nome, RG ou CPF, endereço)
Ministro Presidente | |
Cezar Peluso | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4191 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4200 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4219 |
Email: |
Ministro Vice-Presidente | |
Ayres Britto | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4311 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4312 [4314] |
Fax: | 55+ (61) 3217-4339 |
Email: |
Ministra | |
Cármen Lúcia Antunes Rocha | |
Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4348 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4360 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4369 |
Email: |
Ministro | |
Celso de Mello | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4077 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4099 |
Email: |
Ministro Marco Aurélio | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4281 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4282 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4309 |
Email: |
Ministro | |
Gilmar Mendes | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4175 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4161 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4189 |
Email: |
Ministro | |
Joaquim Barbosa | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4131 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4133 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4159 |
Email: |
Ministro | |
Ricardo Lewandowski | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4259 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4279 |
Email: |
Ministro Dias Toffoli | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4102 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4104 [4708] |
Fax: | 55+ (61) 3217-4711 |
Email: |
Ministro | |
Luiz Fux | |
Telefone: | 55+ (61) 3217-4387 |
Telefone 2: | 55+ (61) 3217-4371 |
Fax: | 55+ (61) 3217-4399 |
Email: |
Resumo para memória
Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.
O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967”, que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982.
O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.
O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 20/10/2011.
Por favor repasse para todos seus contatos. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe precisa muito da sua ajuda
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