No próximo domingo (31), os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). Em oito estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima, Pará, Paraíba e Piauí) e no Distrito Federal, os eleitores também votarão para escolher os novos governadores.
TÍTULO DE ELEITOR
Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Ainda é possível solicitar segunda via do título de eleitor?
Não. O eleitor teve até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Não. O eleitor teve até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para votar em seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
SITUAÇÃO ELEITORAL
Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51. Esse valor poderá ser aumentado pelo juiz eleitoral em até dez vezes.
Quais documentos o eleitor deve apresentar para regularizar a situação eleitoral?
O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51. Esse valor poderá ser aumentado pelo juiz eleitoral em até dez vezes.
Quais documentos o eleitor deve apresentar para regularizar a situação eleitoral?
O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Como pagar a multa por não ter votado?
O eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
O eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
Como deve proceder o eleitor que não possui comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
O eleitor deve comparecer ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar a situação atual..
O eleitor deve comparecer ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar a situação atual..
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