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sábado, outubro 30, 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE TÍTULO ELEITORAL
No próximo domingo (31), os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). Em oito estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima, Pará, Paraíba e Piauí) e no Distrito Federal, os eleitores também votarão para escolher os novos governadores.

TÍTULO DE ELEITOR
Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Ainda é possível solicitar segunda via do título de eleitor?
Não. O eleitor teve até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para votar em seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
SITUAÇÃO ELEITORAL
Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51. Esse valor poderá ser aumentado pelo juiz eleitoral em até dez vezes.
Quais documentos o eleitor deve apresentar para regularizar a situação eleitoral?
O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Como pagar a multa por não ter votado?
O eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
Como deve proceder o eleitor que não possui comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
O eleitor deve comparecer ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar a situação atual..

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